Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1999
Reabre ao Orçamento Fiscal da União parte do crédito especial aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor global de R$ 26.100.053,00, em favor do Ministério Público da União e da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor global de R$26.100.053,00, (vinte e seis milhões, cem mil, cinqüenta e três reais), em favor do Ministério Público da União e da Justiça Federal, parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.753, de 16 de dezembro de 1998 , e aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.