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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.