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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande - MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciência da Computação, ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1992