Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Gabriel", situado no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Gabriel", com área de cento e sessenta e oito hectares e dezenove ares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro nº R-27-1.194, fls. 94, Livro 2-5, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.