Artigo 3º do Decreto de 16 de Agosto de 1999
Renova a concessão da Porta Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.