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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1999

Renova a concessão da Porta Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Princesa do Jacui Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 15 de abril de 1958, renovada pela Portaria nº 1.252, de 3 de novembro de 1976, e transferida para a Portal Radiodifusão Ltda., pelo Decreto de 1º de julho de 1998.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1999