Artigo 4º do Decreto de 11 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Queima'', situado no Município de Porto Nacional Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.