Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios/Mata Grande", situado no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios/Mata Grande", com área de dois mil, novecentos e cinqüenta e dois hectares e quarenta ares, situado no Município de Palmas, objeto dos Registros nº R-1-30.390, R-1-30.396, R-1-30.397 e R-1-30.417, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins.