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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, das Faculdades Capital - SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura - ILBEC, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992