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Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Bandeirantes", situado no Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Bandeirantes", com área de seiscentos e quarenta e seis hectares, quarenta e seis ares e dezesseis centiares, situado no Município de Augustinópolis, objeto dos Registros nºs R-02-363, fls. 12, Livro 2-B e R-01-17, fls. 17, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999