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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Ligeiro, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena LIGEIRO, habitada pelo grupo indígena KAINGANG, localizada no Município de TAPEJARA, no Estado do Rio Grande do Sul, com a superfície de 4.565,7973 ha. (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares) e perímetro de 44.361,50 metros (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros).

Art. 1º do Decreto de 27 de Março de 1991