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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Flor da Mata'', situado no Município de Baião, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Flor da Mata'', com área de um mil, cento e setenta e dois hectares, seis ares e quinze centiares, situado no Município de Baião, objeto do Registro nº R-3-295, fls. 295, Livro 2-A, do Cartório de Ofício Único da Comarca de Baião, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999