Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio'', situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Santo Antonio'', com área de um mil, seiscentos e noventa hectares, cinqüenta e cinco ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 9.395 (remanescente), fls. 001, Livro 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.