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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mari/Tanque Novo'', situado no Município de Cansanção, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Maria/Tanque Novo'', com área de três mil, setecentos e cinco hectares, setenta em ares e onze centiares, situado no Município de Cansanção, objeto dos Registros nºs 733, fls. 08, Livro 03 e 938, fls. 07, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999