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Artigo 7º do Decreto de 5 de Agosto de 1999

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1999