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Artigo 6º do Decreto de 5 de Agosto de 1999

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto de 25 de abril de 1991 , na parte relativa à cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 6º do Decreto /1999