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Artigo 5º do Decreto de 5 de Agosto de 1999

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

A cessão torna-se-á nula, independente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo estabelecido em seu § 1º ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º do Decreto /1999