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Artigo 4º do Decreto de 5 de Agosto de 1999

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os direitos e as obrigações mencionadas neste Decreto não excluem outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.

Art. 4º do Decreto /1999