Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Agosto de 1999
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, pelo período de dez anos, à Associação Saúde Criança Renascer, organização não-governamental de fins não-lucrativos, do imóvel denominado "Escola de Jardinagem", anexo do conjunto arquitetônico denominado "Mansão dos Lage", situado à Rua Jardim Botânico, nº 414, Parque Lage, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão a lavratura do respectivo contrato.