Artigo 4º do Decreto de 5 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazendas Reunidas Bonito das Umburanas", situado nos Municípios de Pedro Alexandre e Canindé de São Francisco, Estados da Bahia e Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.