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Artigo 4º do Decreto de 5 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazendas Reunidas Bonito das Umburanas", situado nos Municípios de Pedro Alexandre e Canindé de São Francisco, Estados da Bahia e Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.