Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazendas Reunidas Bonito das Umburanas", situado nos Municípios de Pedro Alexandre e Canindé de São Francisco, Estados da Bahia e Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazendas Reunidas Bonito das Umburanas", com área de dois mil, setecentos e dez hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Pedro Alexandre e Canindé de São Francisco, objeto dos Registros nºs. R-1-1.069, fls. 222, Livro 2-D; R-1-2.530, fls. 227, Livro 2-I; R-14-126, fls. 181, Livro 2-I e R-1-2.297, fls. 279, Livro 2-H, do Cartório do Registro Civil de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia.