Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Mufumbo/Mufumbinho/Grutãozinho", situado no Município de Areia, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mufumbo/Mufumbinho/Grutãozinho", com área de setecentos hectares, situado no Município de Areia, objeto da Matrícula nº 149, Ficha 01/11, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Areia, Estado da Paraíba.