JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Luiz", situado no Município de Colméia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Luiz", com área de oitocentos e trinta e oito hectares, quarenta e nove ares e dez centiares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros nºs R-01-468, fls. 278 e R-02-468, fls. 278, ambos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Notas da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999