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Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inês, Lote 01/A, Gleba Fremasa/Fazenda Santa Luzia, Lote 02/A, Gleba Fazenda Pindaré/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999