Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inês, Lote 01/A, Gleba Fremasa/Fazenda Santa Luzia, Lote 02/A, Gleba Fazenda Pindaré/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.