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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inês, Lote 01/A, Gleba Fremasa/Fazenda Santa Luzia, Lote 02/A, Gleba Fazenda Pindaré/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inês, Lote 01/A, Gleba Fremasa/Fazenda Santa Luzia, Lote 02/A, Gleba Fazenda Pirandé/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pirandé", com área de três mil, trezentos e três hectares, quarenta e um ares e trinta centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 305, fls. 05, Livro 02-A e Registros nº R-02-306, fls. 06, Livro 02-A, e R-02-307, fls. 07, Livro 02-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado de Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999