Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Ferrugem", situado no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Ferrugem", com área de oitocentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e nove ares e sete centiares, situado no Município de Pancas, objeto dos Registros nºs R-1-17.806, Livro 02 e R-2-17.806, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo.