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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Talismã II," situado no Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Talismã II", com área de dois mil, duzentos e sessenta hectares, sete ares e onze centiares, situado no Município de Talismã, objeto dos Registros nºs R-13-87, fls. 96, Livro 2-C; R-1-1.643, fls. 32, Livro 2-H; R-1-1.644, fls. 33, Livro 2-H e R-10-98, fls.154, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Notas da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999