Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Diamantina/Diamantina II", situado no Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.