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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Diamantina/Diamantina II", situado no Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Diamantina/Diamantina II", com área de dois mil, cento e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Buriticupu, objeto das Matrículas nºs 1.427/92, fls. 151, Livro 2-E e 1.094, fls. 111, Livro 02-D, ambas do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999