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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas dos Centros de Ensino Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, nas modalidades Licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pelos Centros de Ensino Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantidos pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1992