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Artigo 4º do Decreto de 27 de Julho de 1999

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.