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Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 1999

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os dirigentes setoriais responsáveis pelos Projetos Ano 2000 deverão determinar escalas de plantão para o período constante do art. 1º, objetivando disponibilizar pessoal treinado e qualificado para a implementação dos Planos de Contingências e adoção das medidas corretivas cabíveis, se for o caso.