Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 1999
Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá a cada órgão ou entidade a elaboração de Plano de Contingência para assegurar a normalidade de funcionamento dos processos e serviços da máquina administrativa, bem assim identificar e corrigir possíveis problemas advindos do BUG do Ano 2000.
Parágrafo único
Para fim de incorporação ou consolidação no Plano Nacional de Contingência, os órgãos e as entidades enviarão, até 15 de setembro de 1999, cópia do Plano de Contingência de que trata este artigo à Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, sediada no Ministério do Orçamento e Gestão.