Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1999
Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, a concessão de férias regulamentares, licenças e demais benefícios da espécie aos servidores designados para participar dos Projetos Ano 2000, durante o período de 15 de dezembro de 1999 a 9 de março de 2000.