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Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1999

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, a concessão de férias regulamentares, licenças e demais benefícios da espécie aos servidores designados para participar dos Projetos Ano 2000, durante o período de 15 de dezembro de 1999 a 9 de março de 2000.