Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bananas", situado no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bananas", com área de um mil, noventa e seis hectares, quarenta e três ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Guarapuava, objeto dos Registros nºs R-29-7.632, fls. 05/05v R-29-7.631, fls. 05/05v; R-30-7.633, fls. 05v/06; R-29-7.587, fls. 05/05v; R-30-7.629, fls. 05v/06; R-4-14.123, fls. 01v/02; R-30-7.630, fls. 05v/06; R-29-7.586, fls. 05/05v; R-31-10.674, fls. 06/06v; R-29-7.585, fls. 05/05v e R-32-10.673, fls. 06/06v, todos do Livro 02, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.