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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Vista Alegre", situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vista Alegre", com área de um mil, cento e setenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e cinco centiare, situado no Município de Sidrolândia, objeto dos Registros nº R-19-1.274, Ficha 03v, Livro 02 e R-22-1.274, Ficha 03v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1999