Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de dois mil, cento e sessenta e cinco hectares, vinte e nove ares e quarenta centiares, situado no Município de Ponta Porã, objeto das Matrículas nºs 23.216, fls. 01/01v, Livro 02 e 23.217, fls. 01/01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.