Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rio Preto," situado nos Municípios de São Mateus e Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.