Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rio Preto," situado nos Municípios de São Mateus e Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rio Preto", com área de um mil, trezentos e oitenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e um centiares, situado nos Municípios de São Mateus e Nova Venécia, objeto dos Registros nºs R-4-2.188, fls. 01, Livro 2; R-2-9.035, fls.01, Livro 2; R-2-9.036, fls. 01, Livro 2; R-3-1.530, fls. 01, Livro 2; R-6-1.521, fls. 02, Livro 2; R-2-4.479, fls 01, Livro 2; R-2-2.997, fls 1, Livro 2; R-6-4.600, fls. 02, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, e R-5-1.502, Ficha 02, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.