Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jorge/Lagoa", situado no Município de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Jorge/Lagoa", com área de oitocentos e trinta e nove hectares, dezoito ares e seis centiares, situado no Município de Monsenhor Gil, objeto da Matrícula nº 1.571, fls. 115, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.