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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 5", situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 5", com área de vinte e cinco hectares, situado no Município de Laranjal, objeto da Matrícula nº 1.338, fls. 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999