Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00, para o reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.