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Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00, para o reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos V e VI deste Decreto, nos montantes especificados:

I

Fundação Centro Tecnológico para Informática;

II

Departamento Nacional da Produção Mineral;

III

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.;

IV

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.