Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de Julho de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00, para o reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações no valor de R$ 43.040.233,00 (quarenta e três milhões, quarenta mil, duzentos e trinta e três reais), indicadas no Anexo III deste Decreto;
II
da anulação parcial de dotação consignada no grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais" no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), indicada no Anexo IV deste Decreto;
III
do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
IV
de doações no valor de R$ 3.023.390,00 (três milhões, vinte e três mil, trezentos e noventa reais);
V
do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 76.072.172,00 (setenta e seis milhões, setenta e dois mil, cento e setenta e dois reais).