Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00, para o reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.