JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1999

Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999