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Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1999

Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1999