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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1999

Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente, originariamente outorgada à TV Manchete Ltda., pelo Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981 , retificado pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982 , e transferida para a TV Ômega Ltda. pelo Decreto de 14 de maio de 1999.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicaçöes, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1999