Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Fria", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Fria", com área de um mil, cento e oitenta e sete hectares, cinqüenta e um ares e oito centiares, situado no Município de Barras, objeto dos Registros nºs R-2-1.017, fls. 140, Livro 2-E; R-5-802, fls. 37, Livro 2-D; R-2-913, fls. 47, Livro 2-E; R-14-417, fls. 59, Livro 2-I e Matrícula nº 2.154, fls. 253, Livro 2-J, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Barras, Estado do Piauí.