Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", situado nos Municípios de Pedra Preta e São José do Povo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro hectares, trinta e dois ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Pedra Preta e São José do Povo, objeto da Matrícula nº 7.093, fls. 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.