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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", situado nos Municípios de Pedra Preta e São José do Povo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro hectares, trinta e dois ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Pedra Preta e São José do Povo, objeto da Matrícula nº 7.093, fls. 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1999